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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Optiserv Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade Optiserv Comércio e Serviços, Limitada, com sede social sita na Avenida Maguiguana, n.º 578, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101550273, Contribuinte Fiscal n.º 401275630 o sócio Radek de Oliveira Baduro, deliberou por livre e espontânea vontade ceder a totalidade da quota que detêm na sociedade, a favor do senhor Leomir
- Texto do artigo, página 22: Bachir Beula Adam, e, deliberaram transferir o endereço da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da transferência de endereço, da cessão de quotas, e entrada de novos sócios e alteração das formas de obrigar a sociedade, ficam assim alteradas as redações dos artigos segundo, quarto e quinto do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Raposo, n.˚151, Bairro Macuti, Cidade da Beira Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Leomir Bachir Beula Adam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Leomir Bachir Beula Adam.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas solidarias dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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