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Texto do artigo · p. 22 Plus Light, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Plus Light, Limitada matriculada sob NUEL 105012431, entre Lucas Fernando João, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Jaime Sigauque, 1 bairro Macute, casa S/N, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 22 Floriano Tomás Biriate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua. 2, casa 2060, 13° bairro Alto da Manga, UC D, Quarteirão 2, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 23 constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Plus Light, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1º bairro Macute, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) instalação de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 23 b) instalação de redes;
Número ou marcador · p. 23 c) ferragens;
Número ou marcador · p. 23 d) manutenção e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de EPI ;
Número ou marcador · p. 23 f) montagem instalação do sistema elétrico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 80.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Luca Fernando João e 20.000,00MT que corresponde 20% pertencente ao Floriano Tomas Biriate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será representada e administrada pelo Lucas Fernando João, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato:
Número ou marcador · p. 23 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 29 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Plus Light, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Plus Light, Limitada matriculada sob NUEL 105012431, entre Lucas Fernando João, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Jaime Sigauque, 1 bairro Macute, casa S/N, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 22: Floriano Tomás Biriate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua. 2, casa 2060, 13° bairro Alto da Manga, UC D, Quarteirão 2, natural da Beira,
  4. Texto do artigo, página 23: constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90°, do código comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Plus Light, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Jaime Sigauque, 1º bairro Macute, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 23: a) instalação de sistema de segurança;
  18. Número ou marcador, página 23: b) instalação de redes;
  19. Número ou marcador, página 23: c) ferragens;
  20. Número ou marcador, página 23: d) manutenção e venda de equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 23: e) venda de EPI ;
  22. Número ou marcador, página 23: f) montagem instalação do sistema elétrico.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 80.000,00MT que corresponde a 80% pertencente a Luca Fernando João e 20.000,00MT que corresponde 20% pertencente ao Floriano Tomas Biriate.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Direção e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada e administrada pelo Lucas Fernando João, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  31. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respetivo mandato:
  32. Número ou marcador, página 23: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Beira, 29 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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