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Texto do artigo · p. 24 Putian, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100324086, entre os sócios Lihai Fan, e Chang Kuo Liu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Dondo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte.
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho com exportação de madeira; b)importação de maquinarias de serração;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota do valor nominal de (240.000,00MT) duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Lihai Fan;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota do valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Chang Kuo Liu.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócios Lihai Fan e Chang Kuo Liu, desde já nomeados como gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Putian, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Putian, Limitada, matriculada sob NUEL 100324086, entre os sócios Lihai Fan, e Chang Kuo Liu, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Putian, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Dondo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte.
  11. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com exportação de madeira; b)importação de maquinarias de serração;
  12. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços relacionados com o sector.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 24: a) uma quota do valor nominal de (240.000,00MT) duzentos e quarenta mil meticais pertencente ao sócio Lihai Fan;
  18. Número ou marcador, página 24: b) uma quota do valor nominal de (60.000,00MT) sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Chang Kuo Liu.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócios Lihai Fan e Chang Kuo Liu, desde já nomeados como gerentes da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, dando tais poderes através de procurações.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 24: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  28. Texto do artigo, página 24: Beira, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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