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- Texto do artigo, página 24: SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032036, uma entidade denominada SRS – Steel Rooller and Service, S.A.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se por SRS - Steel Rooller and Service, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade anonima, constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Industrias, Bairro da Matola-A, número 05, Cidade Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou quer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilidade do (s) sócio (s) e sendo varios os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente por iniciativa do sócio maioritário, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter noutro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e ou correio electrónico, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral competem:
- Número ou marcador, página 25: a) aprovar o balanço, relatórios de contas do exercício findo em cada ano;
- Número ou marcador, página 25: b) definir estratégias de desenvolvimento as actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 25: c) nomear e exonerar os administradores e, ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) fixar remuneração para os administradores e, ou mandatários;
- Número ou marcador, página 25: e) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Alberto Vasco Mondlane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Albazine, quarteirão 9, casa número 132, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.° 110107408995D, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, pela Direcção de caução, Identificação Civil da Matola, e que desde já é administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: a) para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 25: c) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de nomeação de director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que sejam determinadas pela administração
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os relatórios deverão ser aprovados pelos administradores da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades: fornecimento de bens e serviços tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) rolos paralinhas transportadoras;
- Número ou marcador, página 25: b) tapetes rolantes;
- Número ou marcador, página 25: c) material de ferragem;
- Número ou marcador, página 25: d) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: e) consultoria ambiental e social;
- Número ou marcador, página 25: f) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 25: g) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: h) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 25: i) outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% de acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cedência ou carência de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso à favor de terceiros carece do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade dos sócios mediante deliberação aprovada pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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