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Texto do artigo · p. 26 SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105033471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, SSP – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Issufo Salimo Pereira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206483605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2022. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SSP
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire Expansão, perto da Estação de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde
Texto do artigo · p. 26 o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso e a retalho de motorizadas e suas peças e acessórios, de electrodomésticos, material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, camaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de reparação e manutenção de motorizadas, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de
Texto do artigo · p. 26 apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salimo Pereira.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Salimo Pereira, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105033471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, SSP – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Issufo Salimo Pereira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206483605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2022. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SSP
  6. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire Expansão, perto da Estação de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde
  10. Texto do artigo, página 26: o sócio achar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso e a retalho de motorizadas e suas peças e acessórios, de electrodomésticos, material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, camaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
  16. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de reparação e manutenção de motorizadas, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de
  17. Texto do artigo, página 26: apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salimo Pereira.
  22. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Salimo Pereira, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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