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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SSP – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105033471, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, SSP – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Issufo Salimo Pereira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030206483605A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Novembro de 2022. Celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SSP
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muahivire Expansão, perto da Estação de Angoche, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde
- Texto do artigo, página 26: o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso e a retalho de motorizadas e suas peças e acessórios, de electrodomésticos, material de escritório e consumíveis de informática, equipamento e mobiliário de escritório, equipamento de refrigeração, material de higiene e limpeza, de utensílios domésticos, de manutenção e reparação de bens móveis e imóveis, de material e equipamento audiovisual, camaras, artigos de segunda mão, de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de reparação e manutenção de motorizadas, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, electricidade, execução de cópias e preparação de documentos de
- Texto do artigo, página 26: apoio administrativo, actividades de limpeza em edifícios, plantação e manutenção de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática, reparação e manutenção de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Salimo Pereira.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Issufo Salimo Pereira, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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