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- Texto do artigo, página 26: Técnica Comercial, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnica Comercial, S.A., matriculada sob NUEL 105022700, entre sócios Summayah Sousa Lisboa, Rachide Pedro Lisboa, Yassimin
- Texto do artigo, página 26: Vaz Lisboa e Ubaydullah Ibrahim Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Técnica Comercial, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de transformadores elétricos;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de cabos elétricos;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de paneis solares e geradores;
- Número ou marcador, página 26: d) venda de ar condicionados e equipamentos eletivos;
- Número ou marcador, página 26: e) venda de todo o tipo de acessórios/ componentes completares ao seu objecto principal da actividade;
- Número ou marcador, página 26: f) comercio a grosso e a retalho de todos equipamentos/produtos fabricados;
- Número ou marcador, página 26: g) importação, exportação e comercialização a grosso bem como a retalho de equipamentos elétricos, electrónicos, electrodoméstico, mecânicos, electromecânico e seus derivados e complementares;
- Número ou marcador, página 26: h) manutenções preventivas e correctivas dos equipamentos e materiais fornecidos;
- Número ou marcador, página 26: i) testes laboratoriais de qualidade dos equipamentos e dos materiais importados/produzidos, quer para a técnica comercial quer para entidades externas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada
- Texto do artigo, página 27: ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos: o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
- Número ou marcador, página 27: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 27: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a lei e será presidida e secretariada por quem os acionistas presentes escolherem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear o Conselho de Administração; d) Eleger o Fiscal único e Suplente,
- Texto do artigo, página 27: quando for o caso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração - Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por (4) quatro membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, com os cargos seguintes: PCA – Presidente do Conselho de Administração; Administrador e Coordenador Administrativo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: Beira, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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