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Texto do artigo · p. 26 Técnica Comercial, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnica Comercial, S.A., matriculada sob NUEL 105022700, entre sócios Summayah Sousa Lisboa, Rachide Pedro Lisboa, Yassimin
Texto do artigo · p. 26 Vaz Lisboa e Ubaydullah Ibrahim Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social Técnica Comercial, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de transformadores elétricos;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de cabos elétricos;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de paneis solares e geradores;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de ar condicionados e equipamentos eletivos;
Número ou marcador · p. 26 e) venda de todo o tipo de acessórios/ componentes completares ao seu objecto principal da actividade;
Número ou marcador · p. 26 f) comercio a grosso e a retalho de todos equipamentos/produtos fabricados;
Número ou marcador · p. 26 g) importação, exportação e comercialização a grosso bem como a retalho de equipamentos elétricos, electrónicos, electrodoméstico, mecânicos, electromecânico e seus derivados e complementares;
Número ou marcador · p. 26 h) manutenções preventivas e correctivas dos equipamentos e materiais fornecidos;
Número ou marcador · p. 26 i) testes laboratoriais de qualidade dos equipamentos e dos materiais importados/produzidos, quer para a técnica comercial quer para entidades externas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 27 ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos: o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 27 a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 27 b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a lei e será presidida e secretariada por quem os acionistas presentes escolherem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear o Conselho de Administração; d) Eleger o Fiscal único e Suplente,
Texto do artigo · p. 27 quando for o caso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração - Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por (4) quatro membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, com os cargos seguintes: PCA – Presidente do Conselho de Administração; Administrador e Coordenador Administrativo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Técnica Comercial, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnica Comercial, S.A., matriculada sob NUEL 105022700, entre sócios Summayah Sousa Lisboa, Rachide Pedro Lisboa, Yassimin
  3. Texto do artigo, página 26: Vaz Lisboa e Ubaydullah Ibrahim Lisboa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social Técnica Comercial, Sociedade Anónima. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) venda de transformadores elétricos;
  15. Número ou marcador, página 26: b) venda de cabos elétricos;
  16. Número ou marcador, página 26: c) venda de paneis solares e geradores;
  17. Número ou marcador, página 26: d) venda de ar condicionados e equipamentos eletivos;
  18. Número ou marcador, página 26: e) venda de todo o tipo de acessórios/ componentes completares ao seu objecto principal da actividade;
  19. Número ou marcador, página 26: f) comercio a grosso e a retalho de todos equipamentos/produtos fabricados;
  20. Número ou marcador, página 26: g) importação, exportação e comercialização a grosso bem como a retalho de equipamentos elétricos, electrónicos, electrodoméstico, mecânicos, electromecânico e seus derivados e complementares;
  21. Número ou marcador, página 26: h) manutenções preventivas e correctivas dos equipamentos e materiais fornecidos;
  22. Número ou marcador, página 26: i) testes laboratoriais de qualidade dos equipamentos e dos materiais importados/produzidos, quer para a técnica comercial quer para entidades externas.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada
  25. Texto do artigo, página 27: ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos: o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer acionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
  36. Número ou marcador, página 27: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
  37. Número ou marcador, página 27: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a lei e será presidida e secretariada por quem os acionistas presentes escolherem.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Nas assembleias gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  41. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  43. Número ou marcador, página 27: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Nomear o Conselho de Administração; d) Eleger o Fiscal único e Suplente,
  45. Texto do artigo, página 27: quando for o caso.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Administração - Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo Conselho de Administração composto por (4) quatro membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, com os cargos seguintes: PCA – Presidente do Conselho de Administração; Administrador e Coordenador Administrativo.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: (Administração e vinculação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 27: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  59. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  70. Texto do artigo, página 27: Beira, 15 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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