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Texto do artigo · p. 27 Tohidul Islam, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105032816, pelo Empresário Tohidul Islam, solteiro, nacionalidade Bengali, e residente no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, portador do DIRE 00100172A, emitido a 29 de Abril de 2024 em Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tohidul Islam, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.Actividades Secundárias - 47720Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, 47739-Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tohidul Islam, E.I.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105032816, pelo Empresário Tohidul Islam, solteiro, nacionalidade Bengali, e residente no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, portador do DIRE 00100172A, emitido a 29 de Abril de 2024 em Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada Tohidul Islam, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no Bairro Natite, Cidade de Pemba.
  4. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.Actividades Secundárias - 47720Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados, 47739-Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvará n.º 3846/02/01/RT/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  5. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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