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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agro Gap & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que sob NUEL 105017201, da Conservatória de Registo das Entidades Legais, se acha constituída a Agro Gap & Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto social.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Agro Gap & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, Rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, assim como criar quaisquer formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) agronegócio;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de extensão rural;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de sementes, insumos, agroquímicos, maquinaria e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que seja obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Gonçalves António Peia e Constância Manuel Cota, equivalente a setenta e cinco e vinte e cinco por cento do capital cada interveniente respetivamente.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 5: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gonçalves António Peia, que desde já fica nomeado diretor-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do diretor-geral nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Fica ainda nomeado como Diretora Técnica, a sócia Constância Manuel Cota, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A movimentação da conta bancária fica a cargo dos dois sócios da empresa para tal as duas assinaturas dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Agosto 2024. — O Conservador, Ilegível.
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