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Texto do artigo · p. 5 Agro Gap & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que sob NUEL 105017201, da Conservatória de Registo das Entidades Legais, se acha constituída a Agro Gap & Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto social.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Agro Gap & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, Rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, assim como criar quaisquer formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) agronegócio;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de extensão rural;
Número ou marcador · p. 5 c) venda de sementes, insumos, agroquímicos, maquinaria e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que seja obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Gonçalves António Peia e Constância Manuel Cota, equivalente a setenta e cinco e vinte e cinco por cento do capital cada interveniente respetivamente.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 5 activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gonçalves António Peia, que desde já fica nomeado diretor-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do diretor-geral nomeado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica ainda nomeado como Diretora Técnica, a sócia Constância Manuel Cota, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A movimentação da conta bancária fica a cargo dos dois sócios da empresa para tal as duas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Agosto 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Agro Gap & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que sob NUEL 105017201, da Conservatória de Registo das Entidades Legais, se acha constituída a Agro Gap & Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto social.
  3. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Agro Gap & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem sede na Cidade da Beira, Rua Antiga Estrada Nacional n.º 6, bairro de Inhamizua.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, assim como criar quaisquer formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) agronegócio;
  17. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de extensão rural;
  18. Número ou marcador, página 5: c) venda de sementes, insumos, agroquímicos, maquinaria e equipamentos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que seja obtidas as devidas autorizações.
  20. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencentes a Gonçalves António Peia e Constância Manuel Cota, equivalente a setenta e cinco e vinte e cinco por cento do capital cada interveniente respetivamente.
  24. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele,
  28. Texto do artigo, página 5: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gonçalves António Peia, que desde já fica nomeado diretor-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do diretor-geral nomeado.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Fica ainda nomeado como Diretora Técnica, a sócia Constância Manuel Cota, com ou sem remuneração, conforme deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) A movimentação da conta bancária fica a cargo dos dois sócios da empresa para tal as duas assinaturas dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Agosto 2024. — O Conservador, Ilegível.
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