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Texto do artigo · p. 5 Avelu Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 5 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033005, uma entidade denominada Avelu Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Luísa Chadreque, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068456A, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 2, rua sete, quarteirão cinquenta, casa número cento trinta e cinco.
Texto do artigo · p. 5 Ermita Luísa Custódio, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293006S, de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 20, segundo andar, casa número sete.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Avelu Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tendo a sua sede no bairro Guitambantuno, Quarteirão n.º 034, rua n.º 12, Município de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços de avicultura e panificação;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços de produção e venda de frango de corte, galinhas cafreais, ovos, patos e pão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Chadreque;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelas sócias na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação das três sócias, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é composta pelas três sócias, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe a assembleia geral garantir a retenção de vinte por cento de todas as receitas na conta bancária institucional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia maioritária, Luisa Chadreque com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta das sócias.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 6 administradora ou empregados da sociedade devidamente autorizados para tal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Avelu Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033005, uma entidade denominada Avelu Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: Luísa Chadreque, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068456A, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 2, rua sete, quarteirão cinquenta, casa número cento trinta e cinco.
  5. Texto do artigo, página 5: Ermita Luísa Custódio, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293006S, de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 20, segundo andar, casa número sete.
  6. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Avelu Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tendo a sua sede no bairro Guitambantuno, Quarteirão n.º 034, rua n.º 12, Município de Inhambane, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de avicultura e panificação;
  18. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de produção e venda de frango de corte, galinhas cafreais, ovos, patos e pão.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a três quotas diferentes assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Chadreque;
  24. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelas sócias na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação das três sócias, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta pelas três sócias, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe a assembleia geral garantir a retenção de vinte por cento de todas as receitas na conta bancária institucional.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia maioritária, Luisa Chadreque com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta das sócias.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
  39. Texto do artigo, página 6: administradora ou empregados da sociedade devidamente autorizados para tal.
  40. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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