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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Avelu Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada
- Texto do artigo, página 5: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033005, uma entidade denominada Avelu Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Luísa Chadreque, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068456A, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Muelé 2, rua sete, quarteirão cinquenta, casa número cento trinta e cinco.
- Texto do artigo, página 5: Ermita Luísa Custódio, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293006S, de trinta e um de Janeiro de dois mil vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubucuana, Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 20, segundo andar, casa número sete.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Avelu Serviços, Limitada, regendo-se pelo presente contrato e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tendo a sua sede no bairro Guitambantuno, Quarteirão n.º 034, rua n.º 12, Município de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de avicultura e panificação;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços de produção e venda de frango de corte, galinhas cafreais, ovos, patos e pão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integrante subscrito, é realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a três quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Luísa Chadreque;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ermita Luísa Custódio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelas sócias na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação das três sócias, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta pelas três sócias, que se reúnem ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe a assembleia geral garantir a retenção de vinte por cento de todas as receitas na conta bancária institucional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia maioritária, Luisa Chadreque com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com o conhecimento e consulta das sócias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
- Texto do artigo, página 6: administradora ou empregados da sociedade devidamente autorizados para tal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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