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Texto do artigo · p. 12 Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055813 uma associação denominado por Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ACAM), entre: Ilídio Massinguita Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704216082J emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Constância Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605436080M emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Elsa Mónica Gomane Chamusse, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700962767A emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Virgínia Alberto Macie, solteira de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Moamba – Bairro Nkolele, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705274908P emitido a 23 de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 12 Admira Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601296399P emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 12 Percina Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702254143S emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956170F emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Emília Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Chinhanguanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702781015P emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Márcia Túlio Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba– Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100706877047M emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 13 Victor Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956168I emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 13 Helena Vicente Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602589738J emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola. Que será regida pelos estatutos seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, povoado Mubuto, podendo mudarse sob a deliberação da Assembleia Geral. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Texto do artigo · p. 13 Quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito Provincial desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades competentes, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) É objectivo da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM):
Número ou marcador · p. 13 a) garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível produção e de produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes;
Número ou marcador · p. 13 b) lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o Governo Local;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a prática de agricultura (produção agrícola e cana de açúcar);
Número ou marcador · p. 13 c) melhorar as condições de vida dos membros;
Número ou marcador · p. 13 d) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo HIV/SIDA e a descriminação;
Número ou marcador · p. 13 f) promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
Número ou marcador · p. 13 g) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 h) promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias dos membros da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM) são: ser moçambicano; ser idóneo; estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros; ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros: Participar em todas actividades promovidas pela (ACAM, ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constituem deveres dos membros: Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo e um tesoureiro eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 13 A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário do Conselho de Direcção e uma do vice presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da Associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se: Por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas e omissões que os Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Direcção da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 13 Moamba, dezoito de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM)
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055813 uma associação denominado por Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu podendo ser denominada abreviadamente pela sigla ou simplesmente por (ACAM), entre: Ilídio Massinguita Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100704216082J emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  3. Texto do artigo, página 12: Constância Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 090605436080M emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 12: Elsa Mónica Gomane Chamusse, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700962767A emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Matola;
  5. Texto do artigo, página 12: Virgínia Alberto Macie, solteira de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Moamba – Bairro Nkolele, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705274908P emitido a 23 de Outubro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 12: Admira Marcos Ngovene, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090601296399P emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Xai-Xai;
  7. Texto do artigo, página 12: Percina Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702254143S emitido a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 12: Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956170F emitido a cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  9. Texto do artigo, página 13: Emília Julião Mucavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Chinhanguanine, portador de Bilhete de Identidade n.º 100702781015P emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  10. Texto do artigo, página 13: Márcia Túlio Machava, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba– Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 100706877047M emitido a vinte e sete de Março de dois mil e vinte três, pela Direção de Identificação Civil de Cidade de Matola;
  11. Texto do artigo, página 13: Victor Manuel Túlio Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba e residente em Moamba – Bairro Mubuthu, portador de Bilhete de Identidade n.º 100705956168I emitido a vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  12. Texto do artigo, página 13: Helena Vicente Guambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe e residente em Moamba – Bairro Bondoia, portador de Bilhete de Identidade n.º 090602589738J emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pela Direção de Identificação Civil de Cidade da Matola. Que será regida pelos estatutos seguinte:
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, constituição, natureza, duração e âmbito)
  15. Texto do artigo, página 13: A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sábiè, Localidade de Malengane, povoado Mubuto, podendo mudarse sob a deliberação da Assembleia Geral. É criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  16. Texto do artigo, página 13: Quanto ao âmbito, a associação é de âmbito Distrital cujas suas actividades irão realizar se no Posto Administrativo de Sabie, Distrito de Moamba, podendo alastrar se para o âmbito Provincial desde que devidamente esteja autorizada pelas entidades competentes, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) É objectivo da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM):
  20. Número ou marcador, página 13: a) garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível produção e de produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes;
  21. Número ou marcador, página 13: b) lutar pelo desenvolvimento económico e social de Malengane em colaboração com o Governo Local;
  22. Número ou marcador, página 13: b) promover a prática de agricultura (produção agrícola e cana de açúcar);
  23. Número ou marcador, página 13: c) melhorar as condições de vida dos membros;
  24. Número ou marcador, página 13: d) promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 13: e) contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo HIV/SIDA e a descriminação;
  26. Número ou marcador, página 13: f) promover a justiça social e igualdade dos direitos e género;
  27. Número ou marcador, página 13: g) representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  28. Número ou marcador, página 13: h) promover o intercâmbio com as associações de camponeses envolvidos na plantação de hortícolas e cana sacarina.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM), poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 13: As categorias dos membros da Associação Comunidade Agrícola de Mubuthu (ACAM) são: ser moçambicano; ser idóneo; estar envolvido na promoção e venda de todo tipo de seguros; ser cidadão em pleno gozo de direitos civis que são fundadores, membros efectivos e membros honorários.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros: Participar em todas actividades promovidas pela (ACAM, ou em que esta esteja envolvido e beneficiar dos seus resultados.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem deveres dos membros: Exercer com dedicação e zelo os cargos a que for eleito e cumprir com todas deliberações da Assembleia Geral e dos estatutos da associação.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção; e
  42. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Associação e é constituída por todos membros.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  48. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário executivo e um tesoureiro eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renovável única vez. Que lhe compete dirigir as actividades da associação em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a cooperativa)
  51. Texto do artigo, página 13: A associação fica obrigada mediante três assinaturas conjuntas, sendo uma do Presidente do Conselho de Direcção, uma do secretário do Conselho de Direcção e uma do vice presidente da Assembleia Geral ou dos respectivos procuradores com poderes bastantes para o efeito aprovados em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da Associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se: Por deliberação da Assembleia Geral. E nos demais casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 13: As dúvidas e omissões que os Estatutos suscitarem, serão resolvidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Direcção da Associação, tendo em conta a legislação vigente.
  61. Texto do artigo, página 13: Moamba, dezoito de Setembro de 2025. O Notário, Ilegível.
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