Agropecuária Mandurumua, Limitada

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Agropecuária Mandurumua, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 Agropecuária Mandurumua, Limitada
Texto do artigo · p. 14 dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lucas André Beca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 06012122973B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Abril de dois mil e vinte um, e residente no Distrito de Vanduzi e Albertina Bernardo Mavie Beca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375933B, emitido pelo Serviço de Identidade Civil de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e residente do Distrito de Vanduzi.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agropecuária Mandurumua, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Mandurumua, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e construída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio em geral;
Número ou marcador · p. 14 c) outros serviços conexo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá dedicar-se a outras, actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiadas por objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no canal de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Lucas André Beca;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Bernardo Mavie Beca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão o direito de preferência, na produção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas a sociedade fica dependente de consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepçao da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção de capital que estão possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exercem o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Texto do artigo · p. 15 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos de preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) por acordo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 15 c) no caso de falência ou insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzindo os seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar a ssembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas André Beca, que deste já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma ver por ano e nos primeiro três meses após o termo de exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia será convocada pelo socio gerente, por meio da carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida a sócia.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são validas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais da metade deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatros horas para tomar posição em relação à deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assunto que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura de gerente executivo em assuntos da sua competência ou por procurador nos termos do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) As contas sociedade poderão ser verificadas por um auditor, pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a tinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aparição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 15 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Cinc) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do socio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Caso de liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presidente estatuto serão reguladas pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Chimoio, 2 de Janeiro 2025. — O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Agropecuária Mandurumua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo do conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Lucas André Beca, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 06012122973B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, a 9 de Abril de dois mil e vinte um, e residente no Distrito de Vanduzi e Albertina Bernardo Mavie Beca, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375933B, emitido pelo Serviço de Identidade Civil de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, e residente do Distrito de Vanduzi.
  3. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agropecuária Mandurumua, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Mandurumua, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade e construída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 14: b) comércio em geral;
  17. Número ou marcador, página 14: c) outros serviços conexo.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sociedade poderá dedicar-se a outras, actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiadas por objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no canal de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Lucas André Beca;
  23. Número ou marcador, página 14: b) uma quota normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Albertina Bernardo Mavie Beca.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão o direito de preferência, na produção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Cedência de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas e livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas a sociedade fica dependente de consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) No prazo de oito dias apos a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transação.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepçao da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demostrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção de capital que estão possuírem na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos casos em que nenhum sócio e nem a sociedade exercem o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  35. Texto do artigo, página 15: (Amortização da quota)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos de preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 15: a) por acordo respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 15: b) quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  39. Número ou marcador, página 15: c) no caso de falência ou insolvência de sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzindo os seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar a ssembleia geral, quando constituída.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executivo.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Lucas André Beca, que deste já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente designado exercera as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma ver por ano e nos primeiro três meses após o termo de exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) a presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia será convocada pelo socio gerente, por meio da carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida a sócia.
  53. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são validas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais da metade deliberar.
  54. Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatros horas para tomar posição em relação à deliberação considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  55. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assunto que lhe digam diretamente respeito.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigação)
  58. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  59. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do sócio administrador;
  60. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  61. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura de gerente executivo em assuntos da sua competência ou por procurador nos termos do respectivo mandado.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) As contas sociedade poderão ser verificadas por um auditor, pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a tinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aparição da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 15: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  69. Número ou marcador, página 15: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  70. Texto do artigo, página 15: Cinc) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pela assembleia.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do socio falecido, interdito ou incapacitado.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 15: (Caso de liquidação)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presidente estatuto serão reguladas pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 2 de Janeiro 2025. — O
  81. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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