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Texto do artigo · p. 16 Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e ralizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Li Xiang.
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Aurora Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105045920, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e ralizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Li Xiang.
  7. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Shi Lei como administrador e com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas preocupações.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  12. Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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