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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055580, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Backstage Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola B, Avenida Da Liberdade, Casa n.º 539, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de aluguer de materiais, equipamento e acessórios destinados a realização de eventos, nomeadamente mobiliário, estruturas, iluminação, sistema de som e outros artigos de decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) produção, transformação e comercialização, por grosso e a retalho, de artigos e materiais de decoração e demais equipamentos relacionados com actividades de eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) decoração e ornamentação de espaços e eventos;
- Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 17: e) comercialização, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, utensílios e equipamentos de hotelaria e restauração; f)organização, planeamento, coordenação e produção de eventos sociais, corporativos e culturais, incluindo, mas não se limitando a, cerimónias, conferências, seminários, feiras, exposições e festividades no geral;
- Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços complementares de consultoria, assessoria e gestão logística e transportes no âmbito da actividade de produção de eventos;
- Número ou marcador, página 17: h) outras actividades conexas que se mostrem necessárias para o alcance do seu fim social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma quotas pagos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida interinamente pelo sócio, com poderes para gerir a sociedade e tomar decisões em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Fim dos lucros
- Texto do artigo, página 17: O sócio será responsável pelas obrigações da sociedade, limitadamente ao capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença,
- Texto do artigo, página 17: proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 18 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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