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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatór ia do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052925, a sociedade Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bila Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material contra incêndios e manutenção de extintores importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alberto Azarias Bila.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Azarias Bila, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 25 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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