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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Núcleo de Associações Feminino de Tete (NAFET), Província de Tete, representada pela senhora Verónica Maria da Conceição Caetano Ngwenya, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Núcleo de Associações Feminino de Tete (NAFET).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Núcleo de Associações Feminino de Tete (NAFET).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete, 17 de Maio de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Núcleo de Associações Feminino de Tete (NAFET), Província de Tete, representada pela senhora Verónica Maria da Conceição Caetano Ngwenya, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Núcleo de Associações Feminino de Tete (NAFET).
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Núcleo de Associações Feminino de Tete (NAFET).
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 17 de Maio de 2018. O Governador da Província, Paulo Auade.
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