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Texto do artigo · p. 18 Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Janeiro de 2025, os sócios da sociedade Burn Manufacturing Mozambique, Limitada., uma sociedade comercial por quotas , devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101477665, deliberaram por unanimidade a alteração da sede social, deixando de estar na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, para um novo endereço sito na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Abril de 2025. Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Burn Manufacturing Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Janeiro de 2025, os sócios da sociedade Burn Manufacturing Mozambique, Limitada., uma sociedade comercial por quotas , devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101477665, deliberaram por unanimidade a alteração da sede social, deixando de estar na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, para um novo endereço sito na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Abril de 2025. Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
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