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Texto do artigo · p. 18 Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que em 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco do Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 110106140853A, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal, limitada sob o NUEL 105040146 de 28 de Janeiro de 2024, que se regerá pelos estatut os abai xo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e é por tempo indeterminado, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua da Padaria n.º 291, Chinonanquila, Distrito Municipal da Matola Rio, podendo por deliberação do sócio abrir ou extinguir no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de transportes de carga e todos afins: a sociedade poderá igualmete exerer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenhas necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante previa decisão do sócio é permitida a sociedade a participação em outras soiedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas ter objecto diferente ou reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio desde já indicado director-geral, bastado a sua assinatura em todos actos e contratos em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura do sócio único a qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que em 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco do Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 110106140853A, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal, limitada sob o NUEL 105040146 de 28 de Janeiro de 2024, que se regerá pelos estatut os abai xo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação duração e sede
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cargo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 18: e é por tempo indeterminado, tem a sua sede na Província de Maputo, na Rua da Padaria n.º 291, Chinonanquila, Distrito Municipal da Matola Rio, podendo por deliberação do sócio abrir ou extinguir no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços na área de transportes de carga e todos afins: a sociedade poderá igualmete exerer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenhas necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante previa decisão do sócio é permitida a sociedade a participação em outras soiedades ou agrupamento de sociedades podendo as mesmas ter objecto diferente ou reguladas por lei especial.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Para a administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio único Bruno Miguel dos Santos Alves Florêncio desde já indicado director-geral, bastado a sua assinatura em todos actos e contratos em juízo e fora dela.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura do sócio único a qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) O director-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
  20. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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