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Texto do artigo · p. 18 Casa da Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso
Texto do artigo · p. 19 a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conseravdor e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiblidade limitada, denominada Casa da Praia, que se regeá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Casa da Praia, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane,podendo por deliberação de assembleia geral mudar sede para outro ponto do territorio nacional bem como estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data de escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de restauração, alojamento e aluguer de barcos;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relaciomnados com a actividade;
Número ou marcador · p. 19 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, para um único sócio Johannes Jurgens Zwart.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jurgens Zwart, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, o mesmo
Texto do artigo · p. 19 poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, vinte e um de Março de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Casa da Praia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso
  3. Texto do artigo, página 19: a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conseravdor e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabiblidade limitada, denominada Casa da Praia, que se regeá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Casa da Praia, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane,podendo por deliberação de assembleia geral mudar sede para outro ponto do territorio nacional bem como estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data de escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) serviços de restauração, alojamento e aluguer de barcos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relaciomnados com a actividade;
  15. Número ou marcador, página 19: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, para um único sócio Johannes Jurgens Zwart.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Jurgens Zwart, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, o mesmo
  22. Texto do artigo, página 19: poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 19: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  27. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e um de Março de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
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