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- Texto do artigo, página 19: Comcasa, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101499235 uma entidade denominação, Comcasa, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Vitória Tnowana Jane de Oliveira Saiete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107814878P emitido a 17 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16.º Andar, Bairro Central;
- Texto do artigo, página 19: Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104320315F, emitido a 26 de Agosto de 2018, residente no Bairro Campoane – B, Município de Boane, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Kayla Maly Pais de Oliveira Simão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104320315F emitido a 26 de Agosto de 2018, residente no Bairro Campoane – B, Município de Boane, Província de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 19: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Comcasa, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Bairro Compoane – B, Q.13, Município de Boane, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 19: c) consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços em engenharia, técnicas e similares em diversas áreas de conhecimento;
- Número ou marcador, página 19: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: f) consultorias em gestão de negócios, projectos de obras públicas, fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: g) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: h) consultoria em elaboração de estudos de avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 19: i) limpezas, jardinagens, fumigações em edifícios;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 19: k) consultorias em gestão e programação informática e em comunicações;
- Número ou marcador, página 19: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: m) organização de eventos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 19: n) exploração de equipamentos, jazigos, etc.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares, ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75. 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de três cotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota de 45. 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do
- Texto do artigo, página 20: capital realizado, pertencente a sócia Vitória Thowana Jane de Oliveira Saiete;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital devidamente realizado, pertencente ao sócio Guyson Tinga Pais de Oliveira Simão.
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital devidamente realizado, pertencente a sócia Kayla Maly Pais de Oliveira Simão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 20: ....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dirson Guy de Oliveira Simão que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nos atos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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