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- Texto do artigo, página 23: Emeritus Resseguros, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de 31 de Março de 2025 da sociedade Emeritus Resseguros, S.A. matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100012561, foi aprovada a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o tipo sociedade anónima, a firma Emeritus Resseguros, S.A., é constituída por tempo indeterminado, e regese pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 141/8, Prédio Zen Residence, 4.º Andar, Lado Direito, Bairro da
- Texto do artigo, página 23: Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo os administradores deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, onde e quando o julguem conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de resseguro no ramo não-vida, com a amplitude consentida por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, e nomeadamente, poderá praticar todos os actos complementares da sua indústria, tais como os relativos a salvados, a reparações de objectos sinistrados e ao emprego das respectivas reservas de capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação dos accionistas e obtidas as demais aprovações legais aplicáveis, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação dos accionistas e obtidas as demais aprovações legais aplicáveis, pode a sociedade adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 270.993.993,01MT (duzentos e setenta milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e três meticais e um centavo) dividido em duzentas e setenta mil, novecentas e noventa e três acções com valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sujeito as autorizações legais aplicáveis e as formas permitidas na lei, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer do órgão de fiscalização, e subsequente deliberação da Assembleia Geral que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Três) O accionista à data do aumento do capital social tem direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que detenha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Excepto deliberação em contrário dos accionistas, a administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de nove membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração elegerá o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, ao não ser que de outra forma seja decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Pessoas que não são accionistas poderão ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Excepto deliberação da Assembleia Geral, os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A Assembleia Geral poderá, a qualquer momento, eleger e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Compete a Assembleia Geral aprovar a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 23: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 23: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 23: d) sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 23: e) falecer ou reformar-se nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do administrador executivo, nos termos e limites específicos da respectiva delegação de poderes; c)pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, Administrador Executivo, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O
- Texto do artigo, página 24: Técnico, Ilegível.
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