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Texto do artigo · p. 26 Escola de Condução Frade – Sociedade Unipssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055753 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Frade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Zimpeto, Q.47, Casa n.º 1 – Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto a formação, instrução e preparação de candidatos à obtenção de cartas de condução de veículos automóveis, motociclos e outros veículos autorizados por lei, compreendendo a lecionação teórica e prática, bem como a realização de atividades complementares de educação rodoviária, segurança no trânsito e reciclagem de condutores, incluindo:
Texto do artigo · p. 26 a)cursos de atualização e aperfeiçoamento de condução;
Número ou marcador · p. 26 b) prestar serviços de consultoria e assessoria na área de transportes e segurança rodoviária;
Número ou marcador · p. 26 c) promover ações de sensibilização e campanhas de educação cívica e rodoviária;
Número ou marcador · p. 26 d) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares que se enquadrem no âmbito legal do setor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a de 100%, pertencente ao sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Frade – Sociedade Unipssoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055753 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Frade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Zimpeto, Q.47, Casa n.º 1 – Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do sócio.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a formação, instrução e preparação de candidatos à obtenção de cartas de condução de veículos automóveis, motociclos e outros veículos autorizados por lei, compreendendo a lecionação teórica e prática, bem como a realização de atividades complementares de educação rodoviária, segurança no trânsito e reciclagem de condutores, incluindo:
  9. Texto do artigo, página 26: a)cursos de atualização e aperfeiçoamento de condução;
  10. Número ou marcador, página 26: b) prestar serviços de consultoria e assessoria na área de transportes e segurança rodoviária;
  11. Número ou marcador, página 26: c) promover ações de sensibilização e campanhas de educação cívica e rodoviária;
  12. Número ou marcador, página 26: d) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares que se enquadrem no âmbito legal do setor.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da sua constituição legal.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a de 100%, pertencente ao sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga, que desde já é nomeado administrador.
  22. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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