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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Frade – Sociedade Unipssoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055753 uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Frade – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Nelson Mandela, Bairro Zimpeto, Q.47, Casa n.º 1 – Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a formação, instrução e preparação de candidatos à obtenção de cartas de condução de veículos automóveis, motociclos e outros veículos autorizados por lei, compreendendo a lecionação teórica e prática, bem como a realização de atividades complementares de educação rodoviária, segurança no trânsito e reciclagem de condutores, incluindo:
- Texto do artigo, página 26: a)cursos de atualização e aperfeiçoamento de condução;
- Número ou marcador, página 26: b) prestar serviços de consultoria e assessoria na área de transportes e segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 26: c) promover ações de sensibilização e campanhas de educação cívica e rodoviária;
- Número ou marcador, página 26: d) exercer quaisquer outras atividades conexas ou complementares que se enquadrem no âmbito legal do setor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades na data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a de 100%, pertencente ao sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio único Adérito José Francisco Jerónimo Braga, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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