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Texto do artigo · p. 26 Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, no Distrito da Boane, Bairro 25 de Setembro, Q. 02, Casa n.° 92, rés-do-chão, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto da sociedade consiste em: a) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 b) assistência à bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Azélia Raúl Machele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Azélia Raúl Machele, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105056172, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Global Estudo e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, no Distrito da Boane, Bairro 25 de Setembro, Q. 02, Casa n.° 92, rés-do-chão, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste em: a) serviços de consultoria;
  10. Número ou marcador, página 27: b) assistência à bolsas de estudo;
  11. Número ou marcador, página 27: c) comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 27: d) importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Azélia Raúl Machele.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única Azélia Raúl Machele, ficando desde já nomeada administradora, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 27: A administradora será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória (Responsabilidades)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administradora fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  31. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2025. —
  32. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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