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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recurso Naturais de Zuze Lipacue de Tete pelo senhor Avelino Xavier Dropa, portador do B.I n.° 050107711270D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Agosto de 2017, residente no Bairro Chingodzi, Quarteirão n.º 4, representante da mesma, requereu ao senhor Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recurso Naturais de Zuze Lipacue de Tete.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 30 de Maio de 2025. O Governador da Província, Domingos Uliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Comité de Gestão de Recurso Naturais de Zuze Lipacue de Tete pelo senhor Avelino Xavier Dropa, portador do B.I n.° 050107711270D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Agosto de 2017, residente no Bairro Chingodzi, Quarteirão n.º 4, representante da mesma, requereu ao senhor Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Comité de Gestão de Recurso Naturais de Zuze Lipacue de Tete.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 30 de Maio de 2025. O Governador da Província, Domingos Uliasse Viola.
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