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Texto do artigo · p. 28 Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105056644, a sociedade Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia dezassete de Setembro dois mil e cinco, lavrada a folhas 13 verso a 14 verso, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) manutenção e reparação de imóveis e propriedades privadas;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 124746991.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 28 Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 28 Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105056644, a sociedade Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por escritura pública do dia dezassete de Setembro dois mil e cinco, lavrada a folhas 13 verso a 14 verso, do Livro 78 desta Conservatória, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Horizon Works – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Distrito de Vilankulo e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de todo o material e equipamentos de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 28: c) manutenção e reparação de imóveis e propriedades privadas;
  15. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Zefanias Moisés Nhamirre, com NUIT 124746991.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Cessão e alienação de quotas
  22. Texto do artigo, página 28: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Zefanias Moises Nhamirre, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 28: Vilankulo, dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
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