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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada a sociedade denominada Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada, sob o NUEL 101535657, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Indlu, Correctoria & Gestão Imobiliária, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4°andar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de apresentação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e de terceiros e a prestação de serviços conexos, com latitude consentida por lei;
- Número ou marcador, página 30: b) a venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 30: c) a intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem;
- Número ou marcador, página 30: d) a obtenção de direito de uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 30: e) requalificação de espaços com vista à sua recapitalização e reorientar para atender as necessidades do mercado;
- Número ou marcador, página 30: f) estruturação de projectos arquitectura;
- Número ou marcador, página 30: g) prestação de serviços de limpeza e manutenção imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: h) consultoria e acessória imobiliária às instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: i) serviços de jardinagem às instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: j) eletricidade geral e industrial, sistemas de frio e refrigeração, serelharia, carpintaria, mercenária, canalização de imóveis e pintura de imóveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Ivo Carmélio Pedro Magalo, casado, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão n.º19, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301929301A emitido a 10 de Janeiro de 2023 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Elite MG Consulting, Limitada registada sob NUEL 100824841, com sede na Avenida 25 de setembro n.º1230, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio, Ivo Carmélio Pedro Magalo que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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