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Texto do artigo · p. 30 Intelsight, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob o NUEL105049491, uma sociedade denominada Intelsight, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Jónia Ismael Chilusse Presado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido a 10 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 626, Sommerschield, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Cláudio Nordino de Araújo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, emitido a 18 de Novembro de 2024, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua São Gabriel, Matola A, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Intelsight, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 30 b) pesquisas e estudos de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria, assessoria e apoio para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 d) publicidade, marketing e design;
Número ou marcador · p. 30 e) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 30 g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Jónia Ismael Chilusse Presado; e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Nordino de Araújo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Cláudio Nordino de Araújo e Jónia Ismael Chilusse Presado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Intelsight, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais sob o NUEL105049491, uma sociedade denominada Intelsight, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Jónia Ismael Chilusse Presado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido a 10 de Junho de 2019, na Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida do Zimbabwe, n.º 626, Sommerschield, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 30: Cláudio Nordino de Araújo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, emitido a 18 de Novembro de 2024, na Cidade da Matola, com domicílio na Rua São Gabriel, Matola A, Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Intelsight, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços em geral;
  20. Número ou marcador, página 30: b) pesquisas e estudos de mercados e sondagens de opinião;
  21. Número ou marcador, página 30: c) consultoria, assessoria e apoio para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 30: d) publicidade, marketing e design;
  23. Número ou marcador, página 30: e) formação e organização de eventos, incluindo conferências;
  24. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
  25. Número ou marcador, página 30: g) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Jónia Ismael Chilusse Presado; e
  32. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Nordino de Araújo.
  33. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores, sendo que, a gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um directorgeral, a ser designado pelos administradores, por um período de quatro anos (4), renováveis.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Cláudio Nordino de Araújo e Jónia Ismael Chilusse Presado.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  43. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral; ou
  44. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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