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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Jademark Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368246, uma sociedade denominada Jademark Enterprises, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Egnesse Arlindo Macie, maior, casada, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Blhete de Identidade n.º 110104510881I, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Mark Andrew Krueger, maior, casado, natural de Blackwater, de nacionalidade australiana, portador do Passaporte n.º E4112095, emitido pelo Departamento de Migração da Autrália, a 22 de Agosto de 2013, residente na Avenida da Marginal, 5857, Casa n.º 8, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Jademark Enterprises, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 853, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) consultoria nas áreas de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 31: b) elaboração e promoção de projectos;
- Número ou marcador, página 31: c) compra e venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação gerais;
- Número ou marcador, página 31: e) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: f) prestação de serviços afins e diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à Egnesse Arlindo Macie;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mark Andrew Krueger.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Egnesse Arlindo Macie, que fica desde já nomeada administradora ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Compete ao administrador e/ou ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 32: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 32: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade; e)pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 32: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: g) abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 32: Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente;
- Número ou marcador, página 32: b) conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de quinhentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 32: c) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou d)no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
- Texto do artigo, página 32: orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 32: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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