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Texto do artigo · p. 32 Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jema-Auto Retificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Juma Mucussete, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904337N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, residente no Q. 3 U/C Napacala 254, Bairro de Muahivire Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação JemaAuto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Napipine, próximo do Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto principal: a)prestação de serviços, oficinas, serviços de auto-rectificadora de pecas;
Número ou marcador · p. 33 b) serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 33 c) bate-chapas, pintura;
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 e) importação e viaturas, pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Juma Mucussete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Mucussete que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jema-Auto Retificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Juma Mucussete, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904337N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, residente no Q. 3 U/C Napacala 254, Bairro de Muahivire Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JemaAuto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Napipine, próximo do Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal: a)prestação de serviços, oficinas, serviços de auto-rectificadora de pecas;
  9. Número ou marcador, página 33: b) serralharia mecânica;
  10. Número ou marcador, página 33: c) bate-chapas, pintura;
  11. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 33: e) importação e viaturas, pecas e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 33: f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Juma Mucussete.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Mucussete que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  21. Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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