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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Jema-Auto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Jema-Auto Retificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Juma Mucussete, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904337N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021, residente no Q. 3 U/C Napacala 254, Bairro de Muahivire Muhala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JemaAuto Rectificadora Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro Napipine, próximo do Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal: a)prestação de serviços, oficinas, serviços de auto-rectificadora de pecas;
- Número ou marcador, página 33: b) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 33: c) bate-chapas, pintura;
- Número ou marcador, página 33: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: e) importação e viaturas, pecas e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: f) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Juma Mucussete.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Juma Mucussete que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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