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Texto do artigo · p. 33 Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056287, uma entidade com a denominação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Selda Roberto Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141712S, emitido no dia 10 de Maio de 2022, em Johannesburg e válido ate 9 de Maio de 2027, residente em Cidade de Maputo, Rua Chaves de Aguiar (Ervanária), n.º 40, Segundo Andar, Alto Mae A, n.º 1103, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Katsby Co.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 40, Rua Chaves de Aguiar, 2.º Andar, Alto Mae A, n.º 1103, e podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)comercialização de produtos e serviços de automação empresarial;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de concierge empresarial:
Número ou marcador · p. 33 c) a importação e exportação de bens comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente à sócia Selda Roberto Cossa, a sócia poderá exercer atividades profissionais além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projetos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, administrar e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Selda Roberto Cossa, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem á sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 A sócia única poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando qualquer assembleia ou reunião formal, incluindo o abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 A responsabilidade da sócia única e limitada ao valor do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Altearão do contrato)
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura da sócia única e registo no órgão competente, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observados os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão reguladas de acordo com a Código Comercial aprovado e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056287, uma entidade com a denominação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Selda Roberto Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141712S, emitido no dia 10 de Maio de 2022, em Johannesburg e válido ate 9 de Maio de 2027, residente em Cidade de Maputo, Rua Chaves de Aguiar (Ervanária), n.º 40, Segundo Andar, Alto Mae A, n.º 1103, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Katsby Co.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 40, Rua Chaves de Aguiar, 2.º Andar, Alto Mae A, n.º 1103, e podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Texto do artigo, página 33: a)comercialização de produtos e serviços de automação empresarial;
  12. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de concierge empresarial:
  13. Número ou marcador, página 33: c) a importação e exportação de bens comerciais.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente à sócia Selda Roberto Cossa, a sócia poderá exercer atividades profissionais além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projetos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, administrar e alienar participações em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Selda Roberto Cossa, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem á sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatário, devidamente constituído.
  26. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  28. Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando qualquer assembleia ou reunião formal, incluindo o abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 33: A responsabilidade da sócia única e limitada ao valor do capital social realizado.
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 33: (Altearão do contrato)
  34. Texto do artigo, página 33: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura da sócia única e registo no órgão competente, quando aplicável.
  35. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observados os procedimentos legais.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
  39. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com a Código Comercial aprovado e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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