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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056287, uma entidade com a denominação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Selda Roberto Cossa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100141712S, emitido no dia 10 de Maio de 2022, em Johannesburg e válido ate 9 de Maio de 2027, residente em Cidade de Maputo, Rua Chaves de Aguiar (Ervanária), n.º 40, Segundo Andar, Alto Mae A, n.º 1103, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Katsby Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Katsby Co.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 40, Rua Chaves de Aguiar, 2.º Andar, Alto Mae A, n.º 1103, e podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 33: a)comercialização de produtos e serviços de automação empresarial;
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de concierge empresarial:
- Número ou marcador, página 33: c) a importação e exportação de bens comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% pertencente à sócia Selda Roberto Cossa, a sócia poderá exercer atividades profissionais além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da sócia única o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar em quaisquer projetos, similares ou não aos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, administrar e alienar participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, Selda Roberto Cossa, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem á sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da administradora ou do mandatário, devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, dispensando qualquer assembleia ou reunião formal, incluindo o abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 33: A responsabilidade da sócia única e limitada ao valor do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Altearão do contrato)
- Texto do artigo, página 33: O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura da sócia única e registo no órgão competente, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade da sócia única, observados os procedimentos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, devendo entre eles nomear um representante.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas de acordo com a Código Comercial aprovado e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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