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Texto do artigo · p. 34 Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohamed Gelle Hussen, divorciado, natural de Kampala, residente no Bairro de Natikiri Zona Faina, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008975B, emitido a 30 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo da Padaria Nampula, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a retalho de calcados;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 d) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) outras actividades de serviços pessoais, n.e; g)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) comércio por grosso e a retalho de perfumes cosméticos e de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Mohamed Gelle Hussein.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Gelle Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105041508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohamed Gelle Hussen, divorciado, natural de Kampala, residente no Bairro de Natikiri Zona Faina, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100008975B, emitido a 30 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Maneed North Moz Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no Bairro de Namutequeliua, próximo da Padaria Nampula, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 34: b) comércio a retalho de calcados;
  14. Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 34: d) comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 34: e) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 34: f) outras actividades de serviços pessoais, n.e; g)fornecimento de outros bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 34: h) comércio por grosso e a retalho de perfumes cosméticos e de produtos de higiene.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Mohamed Gelle Hussein.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mohamed Gelle Hussein, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Nampula, 17 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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