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Texto do artigo · p. 35 Marcia & Dionisio Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785633, uma entidade com a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, casada com o senhor Dionisio Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621464A, emitido no dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 114593745 e residente na Rua 2 UC C Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 35 Dionisio Fernandes, casado com a senhora Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036027B, emitido no dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 104813771 e residente na Rua 2 UC C, Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada, tem a sua sede no Bairro Manga, Q. 2, Casa n.º 442, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor dez mil meticais pertencente à sócia Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Dionisio Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes e Dionisio Fernandes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Marcia & Dionisio Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785633, uma entidade com a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, casada com o senhor Dionisio Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100621464A, emitido no dia trinta de Junho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 114593745 e residente na Rua 2 UC C Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 35: Dionisio Fernandes, casado com a senhora Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036027B, emitido no dia doze de Julho do ano dois mil e vinte e um, na Cidade de Beira com o NUIT 104813771 e residente na Rua 2 UC C, Q. 2, Casa s/n, Alto da Manga, Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Marcia & Dionisio Transportes, Limitada, tem a sua sede no Bairro Manga, Q. 2, Casa n.º 442, Distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor dez mil meticais pertencente à sócia Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: b) outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Dionisio Fernandes, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Marcia Ataide Grande Maizon Fernandes e Dionisio Fernandes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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