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- Texto do artigo, página 37: Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, da Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, com NUEL 105042051, nos termos da legislação comercial vigente, o sócio Domingos Luís Sarama, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101647983J, emitido a seis de Outubro de dois mil e vinte um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 16 Laulane Kamavota;
- Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, localizado no Bairro 3, Avenida do Trabalho, Condomínio da Cruz Vermelha, que se rege pelo disposto no presente regulamento e da legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade Nhacatangali Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Chimoio, podendo ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) O obejecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio a retalho de computadores, equipamentos perifericose; programas informáticos. comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares; f)comércio a retalho de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 37: g) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 37: h) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 37: i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 37: j) comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 37: k) comércio a retalho de calçado de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 37: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 37: m) comércio de produtos agrícolas e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 37: n) comércio de equipamentos e sistemas na área de proteção, segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 37: o) comércio de equipamentos médicos e hospitalar; p)serviços de gestão de risco, treinamento e consultoria em saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 37: q) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
- Número ou marcador, página 37: r) execução de fotocópias, reparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 37: s) instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 37: t) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 37: u) actividade de limpeza geral em edifício;
- Número ou marcador, página 37: v) outras actividades de limpeza em edificios em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: w) atividade de plantação e manutenção de jardins;
- Texto do artigo, página 37: x) actividade de consultoria para gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da administração a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações socias em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objectivo igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota nos valores nominais de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Luís Sarama.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o socio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de quotas por terceiros.
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Domingos Luis Sarama, que desde já fica nomeado como director geral, com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações, sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 38: a) director geral;
- Número ou marcador, página 38: b) mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 38: .....................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, a sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho
- Texto do artigo, página 38: de 2025. — O Notário, Ilegível.
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