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- Texto do artigo, página 39: Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056512, uma entidade com a denominação Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Victor Manuel Teixeira Pronto, casado de nacionalidade sul africana, portador do Dire n.º 11ZA00067700F, emitido a 13 de Agosto de 2024, em Maputo
- Texto do artigo, página 39: residente na Cidade de Maputo, na Rua do Jambalão casa n.° 85, constitui pelo presente contrato, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede )
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1405 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência a automóveis, vendas de acessorios e subsalentes, bate chapas e pintura, reparação de escapes, mecanica e revisão auto, estufagem e substituição de vidros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociadade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desevolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preechimento do seu objectivo social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participações em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticas), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Victor Manuel Teixeira Pronto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único que detém os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para realização de certos actos expressamente determinados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que se forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Negociações com a socidade)
- Texto do artigo, página 40: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeito à forma escrita e às formalidades previstas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: O sócio único pode decidir sobre a fusão,cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe couber e de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Desposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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