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Texto do artigo · p. 39 Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056512, uma entidade com a denominação Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Victor Manuel Teixeira Pronto, casado de nacionalidade sul africana, portador do Dire n.º 11ZA00067700F, emitido a 13 de Agosto de 2024, em Maputo
Texto do artigo · p. 39 residente na Cidade de Maputo, na Rua do Jambalão casa n.° 85, constitui pelo presente contrato, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1405 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência a automóveis, vendas de acessorios e subsalentes, bate chapas e pintura, reparação de escapes, mecanica e revisão auto, estufagem e substituição de vidros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociadade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desevolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preechimento do seu objectivo social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participações em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticas), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Victor Manuel Teixeira Pronto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único que detém os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para realização de certos actos expressamente determinados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que se forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Negociações com a socidade)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeito à forma escrita e às formalidades previstas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 O sócio único pode decidir sobre a fusão,cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe couber e de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Desposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056512, uma entidade com a denominação Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Victor Manuel Teixeira Pronto, casado de nacionalidade sul africana, portador do Dire n.º 11ZA00067700F, emitido a 13 de Agosto de 2024, em Maputo
  3. Texto do artigo, página 39: residente na Cidade de Maputo, na Rua do Jambalão casa n.° 85, constitui pelo presente contrato, uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede )
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social Pro Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 1405 R/C, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de assistência a automóveis, vendas de acessorios e subsalentes, bate chapas e pintura, reparação de escapes, mecanica e revisão auto, estufagem e substituição de vidros.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociadade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complemetares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desevolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preechimento do seu objectivo social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participações em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticas), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio único Victor Manuel Teixeira Pronto.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades e termos da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 39: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único que detém os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para realização de certos actos expressamente determinados.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  35. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Resultados)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada, nos termos que se forem aprovados pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Negociações com a socidade)
  43. Texto do artigo, página 40: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeito à forma escrita e às formalidades previstas na lei para celebração de tais negócios.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 40: O sócio único pode decidir sobre a fusão,cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe couber e de acordo com a legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: (Desposições finais)
  49. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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