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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Quinta Malauze, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101028127, uma entidade com a denominação Quinta Malauze, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: José Daniel Kamphambe, estado civil casado, natural de Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mapulene, Q. 17, Casa n.º 488, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397727A, emitido a 21 de Fevereiro 2024, NUIT 100344637;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Salomé kachamila kamphambe, estado civil casado, natural de Maniamba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda n.º 1284, 3.º Andar Direito, Distrito Municipal
- Texto do artigo, página 40: 1, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107471059J, emitido a 14 de Junho 2018, NUIT 103770531.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código
- Texto do artigo, página 40: Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Quinta Malauze, Limitada, podendo ser designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, no Bairro 25 de Junho, Rua 1, Casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 40: Estabelecimento de alojamento turístico de tipo casa de hóspedes, restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) José Daniel Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondente a 66,7% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Salomé Kachamila Kamphambe, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelos senhores José Daniel kamphambe e Salomé Kachamila Kamphambe.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos obrigação de ter pelo menos 2 assinaturas, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 40: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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