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Texto do artigo · p. 41 Real Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638835, uma entidade com a denominação Real Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Gabriel Xavier da Barca Junior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Usta da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco
Texto do artigo · p. 41 2, Edif-2, Casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Noemi Valgy da Barca, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua das Flores, n.º 113, 4.º andar, Flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C, emitido em treze de Julho de dois mil e vinte e dois em Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Real Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 41 b) segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 41 c) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de 148.500,00MT (cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais), que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, subscrito pelo socio Gabriel Xavier Da Barca Junior;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que corresponde a um por cento do capital social, subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier Da Barca Junior, que é nomeado sóciogerente com poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Real Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638835, uma entidade com a denominação Real Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Gabriel Xavier da Barca Junior, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Amina Valgy Usta da Barca, de nacionalidade moçambicana e residente nesta Cidade de Maputo, Vila Olímpica Bloco
  5. Texto do artigo, página 41: 2, Edif-2, Casa n.° 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido em doze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Segundo: Noemi Valgy da Barca, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua das Flores, n.º 113, 4.º andar, Flat 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102474603C, emitido em treze de Julho de dois mil e vinte e dois em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Real Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 2096, 4.º andar, Bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 41: a) actividade de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 41: b) segurança de objectos por meio de guarnição;
  18. Número ou marcador, página 41: c) patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
  24. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de 148.500,00MT (cento quarenta e oito mil e quinhentos meticais), que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, subscrito pelo socio Gabriel Xavier Da Barca Junior;
  25. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), que corresponde a um por cento do capital social, subscrito pela sócia Noemi Valgy da Barca.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Gabriel Xavier Da Barca Junior, que é nomeado sóciogerente com poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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