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Texto do artigo · p. 4 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e quatro à folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação natureza e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) É criada a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete doravante designada, por, Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e âmbito social
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, tem a sua sede na Comunidade de Zuze Lipacue de Tete, Localidade de Kaunda no Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete, é do amito Provincial.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, tem por
Texto do artigo · p. 4 objectivo defender os interesses da Comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, propõe-se designadamente a:
Texto do artigo · p. 4 a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 4 e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 4 i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do membro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 4 Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue:
Número ou marcador · p. 4 a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Tipo
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral, composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, vice-presidente, primeiro vogal, segundo vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 4 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral também poderá ser realizada com a participação de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presentes estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos naturais de Zuze Lipacue, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os activos a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 5 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 5 c) doações;
Número ou marcador · p. 5 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, esta regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos, serão regulados com as necessidades adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
Texto do artigo · p. 5 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 I. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 1. Miguel dos Santos Roia, (presidente);
Número ou marcador · p. 5 2. Conde Castro Fungulane, (vicepresidente);
Número ou marcador · p. 5 3. Maria Carbolete Escova (secretária). II. Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 1. (presidente) Avelino Xavier Dropa, (presidente);
Número ou marcador · p. 5 2. Xavier Jantar Júlio; (vicepresidente);
Número ou marcador · p. 5 3. João Waite Culanguza (secretário). III. Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 1. Jacinta Uaite, (presidente);
Número ou marcador · p. 5 2. Basilio Matias Cunhanda, (primeiro vogal);
Número ou marcador · p. 5 3. Atanasio Filipe Sicaliote, (segundo vogal);
Número ou marcador · p. 5 4. Idalia Rita Ngandapanse, (secretária).
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 5 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e quatro à folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 4: Um) É criada a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete doravante designada, por, Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Sede e âmbito social
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, tem a sua sede na Comunidade de Zuze Lipacue de Tete, Localidade de Kaunda no Distrito de Chiuta, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete, é do amito Provincial.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objecto
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  16. Texto do artigo, página 4: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, tem por
  17. Texto do artigo, página 4: objectivo defender os interesses da Comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Objectivo específico
  20. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, propõe-se designadamente a:
  21. Texto do artigo, página 4: a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  22. Número ou marcador, página 4: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
  23. Número ou marcador, página 4: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 4: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  25. Número ou marcador, página 4: e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  26. Número ou marcador, página 4: f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
  27. Número ou marcador, página 4: g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  28. Número ou marcador, página 4: h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  29. Número ou marcador, página 4: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do membro
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: Qualidade de membros
  33. Texto do artigo, página 4: Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  36. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue:
  37. Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 4: b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, e para a realização dos seus fins;
  39. Número ou marcador, página 4: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  40. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Tipo
  43. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral, composto por três membros, eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, vice-presidente e um secretário.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção, composta por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  49. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, vice-presidente, primeiro vogal, segundo vogal e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 4: Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 4: Duração de mandato
  53. Texto do artigo, página 4: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral também poderá ser realizada com a participação de dois terços dos membros.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  60. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, terão lugar sempre que se julgar necessário.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  67. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presentes estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: Formas de aquisição
  71. Número ou marcador, página 5: Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos naturais de Zuze Lipacue, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Os activos a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  73. Número ou marcador, página 5: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  74. Número ou marcador, página 5: b) financiamento;
  75. Número ou marcador, página 5: c) doações;
  76. Número ou marcador, página 5: d) empréstimos;
  77. Número ou marcador, página 5: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  78. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 5: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, esta regulada nos termos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos, serão regulados com as necessidades adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
  85. Texto do artigo, página 5: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Zuze Lipacue de Tete, de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  86. Texto do artigo, página 5: I. Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 5: 1. Miguel dos Santos Roia, (presidente);
  88. Número ou marcador, página 5: 2. Conde Castro Fungulane, (vicepresidente);
  89. Número ou marcador, página 5: 3. Maria Carbolete Escova (secretária). II. Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 5: 1. (presidente) Avelino Xavier Dropa, (presidente);
  91. Número ou marcador, página 5: 2. Xavier Jantar Júlio; (vicepresidente);
  92. Número ou marcador, página 5: 3. João Waite Culanguza (secretário). III. Conselho Fiscal
  93. Número ou marcador, página 5: 1. Jacinta Uaite, (presidente);
  94. Número ou marcador, página 5: 2. Basilio Matias Cunhanda, (primeiro vogal);
  95. Número ou marcador, página 5: 3. Atanasio Filipe Sicaliote, (segundo vogal);
  96. Número ou marcador, página 5: 4. Idalia Rita Ngandapanse, (secretária).
  97. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — A Notária,
  98. Texto do artigo, página 5: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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