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- Texto do artigo, página 42: Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 42: Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040191, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Daniel Marcos Fermino, solteiro, de 29 Anos de Idade, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, no Bairro de Muahivire-Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100191306J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que na sua vigência reger se a com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Salama Auto Parts Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, próximo a meia via, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 42: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 42: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 42: b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 42: c) venda de automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 42: d) comércio de equipamentos perifericos e agricolas;
- Número ou marcador, página 42: e) comércio de electrodomesticos, aparelhos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 42: f) venda de material de manutenção e reparação;
- Número ou marcador, página 42: g) agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios;
- Número ou marcador, página 42: h) processamento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 42: i) comércio de bens e outros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarem-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Daniel Marcos Fermino.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Daniel Marcos Fermino, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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