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Texto do artigo · p. 43 SENOIL, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505618, uma entidade com a denominação SENOIL, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Belisário Tomé Moiane, casado, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 10 de Dezembro de 2020, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Naide Amade Nordine, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala residente em Maputo, Bairro Central B, Casa n.º 8 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100558934F, emitido em Cidade de Maputo de 3 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SENOIL, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro Nkobe, n.º 421, Q. 2, Rua 14, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto principal e exclusivo as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 43 a) produção, refino, engarrafamento e comercialização de óleos alimentares vegetais;
Número ou marcador · p. 43 b) importação e exportação de matérias-primas, embalagens e produtos acabados;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços de assistência técnica, manutenção de linhas de produção e formação profissional a operadores do setor;
Número ou marcador · p. 43 d) comercialização de equipamentos, aditivos e insumos agrícolas utilizados na cultura oleaginosa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras atividades conexas ao setor sempre que surja necessidade de atender ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo quarenta e cinco porcento para
Texto do artigo · p. 43 o sócio Belisário Tomé Moiane, equivalentes a noventa mil meticais e cinquenta e cinco porcento para o sócio Naide Amade Nordine, equivalentes a cento e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros e;
Número ou marcador · p. 43 b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 43 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A convocatória para todas as reuniões da assembleia geral será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por comunicado escrito enviado aos sócios através dos meios eletrônicos ou físicos previamente definidos em ata de Assembleia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocatória deverá indicar dia, hora, local (ou plataforma digital) e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mantêm-se, sem prejuízo do disposto no n.º 1, os demais requisitos de quórum e de representação previstos neste artigo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) propositura de acções judiciais contra os sócios e;
Número ou marcador · p. 44 b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administrador)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e Juizo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 44 Dois)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) pela assinatura sócia de Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 44 Três) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente para discutir a saúde financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 44 São competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 44 a) examinar as contas da empresa;
Número ou marcador · p. 44 b) velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 44 c) opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício)
Número ou marcador · p. 44 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da mesma, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro e;
Número ou marcador · p. 44 b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: SENOIL, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505618, uma entidade com a denominação SENOIL, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Belisário Tomé Moiane, casado, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente na Matola, Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido em 10 de Dezembro de 2020, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane, em regime de comunhão geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo: Naide Amade Nordine, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala residente em Maputo, Bairro Central B, Casa n.º 8 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100558934F, emitido em Cidade de Maputo de 3 de Agosto de 2023.
  6. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SENOIL, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Posto Administrativo da Machava, Bairro Nkobe, n.º 421, Q. 2, Rua 14, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto principal e exclusivo as seguintes atividades:
  17. Número ou marcador, página 43: a) produção, refino, engarrafamento e comercialização de óleos alimentares vegetais;
  18. Número ou marcador, página 43: b) importação e exportação de matérias-primas, embalagens e produtos acabados;
  19. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de assistência técnica, manutenção de linhas de produção e formação profissional a operadores do setor;
  20. Número ou marcador, página 43: d) comercialização de equipamentos, aditivos e insumos agrícolas utilizados na cultura oleaginosa.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras atividades conexas ao setor sempre que surja necessidade de atender ao seu objeto social.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, sendo quarenta e cinco porcento para
  25. Texto do artigo, página 43: o sócio Belisário Tomé Moiane, equivalentes a noventa mil meticais e cinquenta e cinco porcento para o sócio Naide Amade Nordine, equivalentes a cento e dez mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 43: a) por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros e;
  36. Número ou marcador, página 43: b) por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição do sócio)
  40. Texto do artigo, página 43: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o administrador o conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 44: (Reuniões e deliberações)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) A convocatória para todas as reuniões da assembleia geral será feita com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por comunicado escrito enviado aos sócios através dos meios eletrônicos ou físicos previamente definidos em ata de Assembleia.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocatória deverá indicar dia, hora, local (ou plataforma digital) e ordem de trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 44: Três) Mantêm-se, sem prejuízo do disposto no n.º 1, os demais requisitos de quórum e de representação previstos neste artigo.
  55. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 44: (Poderes da assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 44: a) propositura de acções judiciais contra os sócios e;
  60. Número ou marcador, página 44: b) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  61. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da Administração
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 44: (Administrador)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação e Juizo fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  65. Texto do artigo, página 44: Dois)A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 44: a) pela assinatura sócia de Naide Amade Nordine e Belisário Tomé Moiane;
  67. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  68. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 44: (Composição do conselho fiscal)
  71. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  73. Número ou marcador, página 44: Três) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente para discutir a saúde financeira da empresa.
  74. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 44: (Competências do conselho fiscal)
  76. Texto do artigo, página 44: São competências do conselho fiscal:
  77. Número ou marcador, página 44: a) examinar as contas da empresa;
  78. Número ou marcador, página 44: b) velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral e;
  79. Número ou marcador, página 44: c) opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
  80. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do exercício
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 44: (Exercício)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  85. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 44: (Contas bancárias)
  88. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da mesma, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  90. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  91. Número ou marcador, página 44: Três) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 44: Quatro) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da Sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  95. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 44: a) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro e;
  97. Número ou marcador, página 44: b) o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  99. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 44: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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