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- Texto do artigo, página 47: The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105054423 de Octávio Durães Paulo Macovele, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa individual, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Q. 3, Casa n.° 443, Posto Administrativo da MachavaSede.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 47: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) salão de eventos;
- Número ou marcador, página 47: b) parque de estacionamento.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio único Octávio Duraes Paulo Macovele.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio Octávio Duraes Paulo Macovele, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 47: .............................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme.
- Texto do artigo, página 47: Matola, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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