Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105054423 de Octávio Durães Paulo Macovele, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa individual, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Q. 3, Casa n.° 443, Posto Administrativo da MachavaSede.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 47 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) salão de eventos;
Número ou marcador · p. 47 b) parque de estacionamento.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio único Octávio Duraes Paulo Macovele.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio Octávio Duraes Paulo Macovele, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105054423 de Octávio Durães Paulo Macovele, no estado civil solteiro, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação The Fisga Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa individual, e tem a sua sede no Bairro de Matlhemele, Q. 3, Casa n.° 443, Posto Administrativo da MachavaSede.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal
  10. Texto do artigo, página 47: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 47: a) salão de eventos;
  12. Número ou marcador, página 47: b) parque de estacionamento.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio único Octávio Duraes Paulo Macovele.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do sócio Octávio Duraes Paulo Macovele, que fica designado administrador.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 47: Está conforme.
  24. Texto do artigo, página 47: Matola, 19 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.