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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Transportes Júlio Oliveira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais, sob NUEL 101886387, a sociedade Transportes Júlio Oliveira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Transportes Júlio Oliveira – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Central e poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de aluguer de meios de transporte e de carga.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Júlio Alberto de Oliveira.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 48: Cabe ao sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A gerência da sociedade, sem caução e/ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único, podendo constituir mandatário através de uma procuração com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em todo omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Inhassoro, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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