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Texto do artigo · p. 9 Associação Paralegais da Província de Tete
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e uma à folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 9 Uma) É criada Associação Paralegais da Província de Tete, doravante designada por Associação Paralegais da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Associação Paralegais da Província de Tete constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e âmbito social
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Paralegais da Província de Tete sita, no Bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana Quarteirão n.º 7, Cidade de Tete, podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é de âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 10 A Associação Paralegais da Província de Tete, tem por objectivo geral, de organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos, o respeito e promoção dos direitos e interesse das comunidades locais afetadas pela mineração, mudanças climáticas e outros recursos naturais e propõe-se a fazer advocacia para mudanças e adoção de políticas e práticas governamentais e corporativas sensíveis a participação, transparência e respeito pela sustentabilidade ambiental e social, dentro da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 10 No prosseguimento dos seus objetivos, a Associação Paralegais da Província de Tete, propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos; d)promover a proteção da biodiversidade, caça furtiva, fiscalização e proteção dos recursos naturais e do ambiente;
Número ou marcador · p. 10 e) gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 f) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 g) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária no combate aos problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Do membro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 10 Poderá ser membro da Associação Paralegais da Província de Tete, qualquer pessoa residente na mesma Província e que cumpri e aceita com o que rege no estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros da Associação Paralegais da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Paralegais da Província de Tete;
Número ou marcador · p. 10 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Tipo
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral composta por três membros, representados pelo Presidente da Assembleia Geral eleita, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de
Texto do artigo · p. 10 entre os quais um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e o secretário.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se o membro for do Conselho de Direcção da Associação Paralegais da Província de Tete, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 10 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Paralegais da Província de Tete, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Paralegais da Província de Tete, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Formas de aquisição
Número ou marcador · p. 10 Um) O património da Associação Paralegais da Província de Tete, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os activos da Associação Paralegais da Província de Tete, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 10 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 10 c) doações;
Número ou marcador · p. 10 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da Associação Paralegais da Província de Tete, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 As disposições sobre a liquidação da Associação Paralegais da Província de Tete, está regulada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
Texto do artigo · p. 11 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Paralegais da Província de Tete, de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente.
Texto do artigo · p. 11 I. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 a) Júlia Paulo (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Zaritas Manuel Manico Gento, (vice presidente);
Número ou marcador · p. 11 c) Alex Jaime Manuel Pulveira (secretário). II. Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 1. Raul Luís Pensado, (presidente);
Número ou marcador · p. 11 2. Stela Davide Estala Malola, (vice presidente);
Número ou marcador · p. 11 3. Leonete Isabel Reino Hastings Beny, (secretária). III. Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 1. António Francisco Cardoso (presidente);
Número ou marcador · p. 11 2. Horácio Figa Gimo (primeiro vogal);
Número ou marcador · p. 11 3. Josete José António Adimone (segundo vogal);
Número ou marcador · p. 11 4. Vicente Albino Calimone Fole (secretário).
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 11 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Paralegais da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas cinquenta e uma à folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 9: Uma) É criada Associação Paralegais da Província de Tete, doravante designada por Associação Paralegais da Província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. criada a luz n.º 8/91, de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94,de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente Estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A Associação Paralegais da Província de Tete constitui-se por tempo indeterminado, depois de seu reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede e âmbito social
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Paralegais da Província de Tete sita, no Bairro Chingodzi, Unidade Gungunhana Quarteirão n.º 7, Cidade de Tete, podendo mudar para outro local, bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Paralegais da Província de Tete é de âmbito Provincial.
  13. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objectivo geral
  16. Texto do artigo, página 10: A Associação Paralegais da Província de Tete, tem por objectivo geral, de organizar seus membros de forma a poder defender melhor os seus recursos naturais na conservação e uso sustentável dos mesmos, o respeito e promoção dos direitos e interesse das comunidades locais afetadas pela mineração, mudanças climáticas e outros recursos naturais e propõe-se a fazer advocacia para mudanças e adoção de políticas e práticas governamentais e corporativas sensíveis a participação, transparência e respeito pela sustentabilidade ambiental e social, dentro da Província de Tete.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Objectivos específicos
  19. Texto do artigo, página 10: No prosseguimento dos seus objetivos, a Associação Paralegais da Província de Tete, propõe-se designadamente:
  20. Número ou marcador, página 10: a) promover o desenvolvimento rural através do uso racional dos recursos disponibilizados em benefício da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 10: b) promover boas práticas de uso sustentável dos recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 10: c) promover palestras sobre os perigos de queimadas descontroladas, abate ilegal dos recursos florestais e faunísticos; d)promover a proteção da biodiversidade, caça furtiva, fiscalização e proteção dos recursos naturais e do ambiente;
  23. Número ou marcador, página 10: e) gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  24. Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 10: g) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária no combate aos problemas ambientais como desflorestamento, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 10: Do membro
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Qualidade de membros
  30. Texto do artigo, página 10: Poderá ser membro da Associação Paralegais da Província de Tete, qualquer pessoa residente na mesma Província e que cumpri e aceita com o que rege no estatuto e regulamento.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  33. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da Associação Paralegais da Província de Tete.
  34. Número ou marcador, página 10: a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 10: b) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação Paralegais da Província de Tete;
  36. Número ou marcador, página 10: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Tipo
  40. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direção; e
  43. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral composta por três membros, representados pelo Presidente da Assembleia Geral eleita, um vice-presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de
  46. Texto do artigo, página 10: entre os quais um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral de entre um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e o secretário.
  48. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se o membro for do Conselho de Direcção da Associação Paralegais da Província de Tete, esta poderá enviar dois delegados as secções da Assembleia Geral além do presidente e o vice-presidente.
  49. Número ou marcador, página 10: Seis) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: Duração de mandato
  52. Texto do artigo, página 10: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Paralegais da Província de Tete, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, será convidada e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
  59. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Paralegais da Província de Tete, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  66. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente Estatuto, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do património
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: Formas de aquisição
  70. Número ou marcador, página 10: Um) O património da Associação Paralegais da Província de Tete, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os activos da Associação Paralegais da Província de Tete, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  72. Número ou marcador, página 10: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  73. Número ou marcador, página 10: b) financiamento;
  74. Número ou marcador, página 10: c) doações;
  75. Número ou marcador, página 10: d) empréstimos;
  76. Número ou marcador, página 10: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da Associação Paralegais da Província de Tete, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de cinquenta meticais.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 10: As disposições sobre a liquidação da Associação Paralegais da Província de Tete, está regulada nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
  84. Texto do artigo, página 11: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Paralegais da Província de Tete, de cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente.
  85. Texto do artigo, página 11: I. Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 11: a) Júlia Paulo (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 11: b) Zaritas Manuel Manico Gento, (vice presidente);
  88. Número ou marcador, página 11: c) Alex Jaime Manuel Pulveira (secretário). II. Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 11: 1. Raul Luís Pensado, (presidente);
  90. Número ou marcador, página 11: 2. Stela Davide Estala Malola, (vice presidente);
  91. Número ou marcador, página 11: 3. Leonete Isabel Reino Hastings Beny, (secretária). III. Conselho Fiscal
  92. Número ou marcador, página 11: 1. António Francisco Cardoso (presidente);
  93. Número ou marcador, página 11: 2. Horácio Figa Gimo (primeiro vogal);
  94. Número ou marcador, página 11: 3. Josete José António Adimone (segundo vogal);
  95. Número ou marcador, página 11: 4. Vicente Albino Calimone Fole (secretário).
  96. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2025. — A Notária,
  97. Texto do artigo, página 11: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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