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- Texto do artigo, página 11: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e sete à folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) É criado a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga doravante
- Texto do artigo, página 11: designada, por, Associação Comité de Gestao de Recursos Naturais de Benga.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e âmbito social
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, tem a sua sede na Comunidade de Benga, Localidade de Benga, Posto Administrativo de Moatize sede em Benga, no Distrito de Moatize, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral Constitutiva mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nível Provincial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga é de âmbito Provincial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 11: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo específico
- Texto do artigo, página 11: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação Comite de Gestăo de Recursos Naturais de Benga, propõe-se designadamente a:
- Texto do artigo, página 11: a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 11: e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 11: f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
- Número ou marcador, página 11: g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 11: h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 11: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do membro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 11: Poderá ser Membro da Associação Comité de Gestão de Recursos Naurais de Benga, qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
- Número ou marcador, página 11: a) observar as disposições do presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 11: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Tipo
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral composta por três membros, eleitos na Assembleia Geral Constitutivo, representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção, composto por três membros eleitos, em Assembleia Geral Constitutivo, de entre os quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal composto por quatro membros, eleitos em Assembleia Geral Constitutivo de entre os quais, um presidente, primeiro vogal, segundo vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderão ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 12: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidados e presidida pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral também poderá ser realizada com a participação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral ordinária, reúne uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, terão lugar sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presentes estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Formas de aquisição
- Número ou marcador, página 12: Um) O património da Associação Comité de Gestão de Recursos naturais de Benga, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os activos a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
- Número ou marcador, página 12: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) financiamento;
- Número ou marcador, página 12: c) doações;
- Número ou marcador, página 12: d) empréstimos;
- Número ou marcador, página 12: e) outras formas reconhecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: As disposições sobre a liquidação da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, está regulada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados com as necessárias adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações.
- Texto do artigo, página 12: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga, de vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral Tito Adelino (presidente); Sandra Paulino Cachave (vice -presidente); Cardino Mendes Pacanate (secretário). II. Conselho de Direcção Domingos Jeremias Salé (presidente); Belito Gero Siawalha (vice-presidente); Horácio Europeu Colher (secretário). III. Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Jovino Henriques Saranhar (presidente); Alexandre Pulaze Andicene (primeiro
- Texto do artigo, página 12: vogal); Cristo Lopes Caetano (segundo vogal); Carlos Chataica Phaia, (secretário).
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2025. – A Notária,
- Texto do artigo, página 12: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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