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Texto do artigo · p. 6 Casa Cavalli, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 101615162 a entidade legal supra, constituída entre Christoffel Jacobus Van Tonder, casado de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08191343, emitido em 30 de Novembro de 2018, na África do Sul e Beverly Van Tonder, casada de 51 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02326042, emitido em 30 de Julho de 2012 na África do Sul, ambos residentes em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Casa Cavalli, Limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra na cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 6 a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 6 b) Aluguer e compra e venda de imóveis e apartamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca);
Número ou marcador · p. 6 d) Execução de obras de engenharia de construção civil, de electricidade e de outras ligadas a construção;
Número ou marcador · p. 6 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta a ser domiciliada em um dos Bancos Comerciais de Moçambique, correspondente a soma de 2 (duas) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Christoffel Jacobus Van Tonder, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 6 b) Beverly Van Tonder, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 6 b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 7 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Christoffel Jacobus Van Tonder e Beverly Van Tonder que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 7 acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, vinte de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Casa Cavalli, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 101615162 a entidade legal supra, constituída entre Christoffel Jacobus Van Tonder, casado de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08191343, emitido em 30 de Novembro de 2018, na África do Sul e Beverly Van Tonder, casada de 51 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02326042, emitido em 30 de Julho de 2012 na África do Sul, ambos residentes em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Casa Cavalli, Limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra na cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objectos:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Aluguer e compra e venda de imóveis e apartamentos;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca);
  13. Número ou marcador, página 6: d) Execução de obras de engenharia de construção civil, de electricidade e de outras ligadas a construção;
  14. Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta a ser domiciliada em um dos Bancos Comerciais de Moçambique, correspondente a soma de 2 (duas) quotas pertencentes aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Christoffel Jacobus Van Tonder, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e
  19. Número ou marcador, página 6: b) Beverly Van Tonder, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Christoffel Jacobus Van Tonder e Beverly Van Tonder que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 7: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. Dissolvendo-se a sociedade por
  41. Texto do artigo, página 7: acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 7: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, vinte de Setembro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 7: e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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