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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614646 uma entidade denominada Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Luís Miguel de França Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 25 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, 2.º andar, solteiro constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações,
- Texto do artigo, página 9: e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de marketing digital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Luís Míguel de França Bettencourt.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e qmortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luís Miguel de Franca Bettencourt, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
- Número ou marcador, página 10: Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
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