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Texto do artigo · p. 10 Escola de Condução Ticiane, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Lega 101608182 dia dez de Setembro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Olga Francisco Lifaniça, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, distrito Infulene, quarteirão 8, casa 352, cidade de Maputo, Osvaldo Moisés Marurele, solteiro maior, natural de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, distrito do Infulene, quarteirão 39, casa 220, cidade da Matola e Micas Raúl Pechisso, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 342, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Ticiane, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, distrito do Infulene, quarteirão n.º 21, casa n.º 98, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Instrução em condução de veículos
Texto do artigo · p. 10 automóveis e motorizados. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Olga Francisco Lifaniça com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, o sócio Osvaldo Moisés Marurele, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Micas Raúl Pechisso, com uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Micas Raul Pechisso que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Ticiane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Lega 101608182 dia dez de Setembro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Olga Francisco Lifaniça, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, distrito Infulene, quarteirão 8, casa 352, cidade de Maputo, Osvaldo Moisés Marurele, solteiro maior, natural de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, distrito do Infulene, quarteirão 39, casa 220, cidade da Matola e Micas Raúl Pechisso, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 342, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede social
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Ticiane, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, distrito do Infulene, quarteirão n.º 21, casa n.º 98, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Instrução em condução de veículos
  10. Texto do artigo, página 10: automóveis e motorizados. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 10: Olga Francisco Lifaniça com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, o sócio Osvaldo Moisés Marurele, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Micas Raúl Pechisso, com uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Gerência
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Micas Raul Pechisso que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
  31. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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