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Texto do artigo · p. 10 Excellento Nioro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617262, uma entidade denominada Excellento Nioro Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
Texto do artigo · p. 10 Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
Texto do artigo · p. 10 Nioro Plastics (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2004/016832/07, neste acto representada por José Durão Gama, na qualidade de Mandatário; e
Texto do artigo · p. 10 Melvin Alexio Jensma Samuel, cidadão da República África do Sul, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º A02998117, emitido aos 06 de Janeiro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Nioro Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 955, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabricação de pré-formas;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação de vidro e artigos de vidro, garrafas, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à MPM Family Trust;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Zeujnara Holding(Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Nioro Plastics (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Melvin Alexio Jensma Samuel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze)
Texto do artigo · p. 11 dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
Texto do artigo · p. 12 do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Votação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para
Texto do artigo · p. 12 uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os Senhores Phillip Mulungo, Simeon Penev, Jandre Arengies, e Melvin Samuel como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nomeadamente os senhores Phillip Mulungo e Simeon Penev;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores Phillip Mulungo e Simeon Penev ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Excellento Nioro Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617262, uma entidade denominada Excellento Nioro Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
  5. Texto do artigo, página 10: Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
  6. Texto do artigo, página 10: Nioro Plastics (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2004/016832/07, neste acto representada por José Durão Gama, na qualidade de Mandatário; e
  7. Texto do artigo, página 10: Melvin Alexio Jensma Samuel, cidadão da República África do Sul, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º A02998117, emitido aos 06 de Janeiro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
  8. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Nioro Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 955, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 11: Duração
  17. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: Objecto
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Fabricação de pré-formas;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de vidro e artigos de vidro, garrafas, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: Capital social
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  30. Texto do artigo, página 11: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à MPM Family Trust;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Zeujnara Holding(Pty) Ltd;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Nioro Plastics (PTY) Ltd;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Melvin Alexio Jensma Samuel.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  38. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze)
  46. Texto do artigo, página 11: dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  48. Número ou marcador, página 11: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  56. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
  64. Texto do artigo, página 12: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: Votação
  74. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  77. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para
  78. Texto do artigo, página 12: uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  81. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os Senhores Phillip Mulungo, Simeon Penev, Jandre Arengies, e Melvin Samuel como administradores da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  84. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  86. Número ou marcador, página 12: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  87. Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nomeadamente os senhores Phillip Mulungo e Simeon Penev;
  89. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores Phillip Mulungo e Simeon Penev ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  90. Número ou marcador, página 12: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  91. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  94. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  97. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 12: Resultados
  100. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  112. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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