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Texto do artigo · p. 13 GSLA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101485390, uma entidade denominada GSLA Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Gulamo Abdul Gafur, maior, nacionalidade moçambicana, casado, de 42 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145 rés-do-chão, bairro de Xipamanine – cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lyu Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteiro, menor de 9 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145, rés-do-chão, bairro de Xipamanine– Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Akeme Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteira, menor de 7 anos, residente na rua Irmãos Roby, n.º 145, résdo-chão, bairro de Xipamanine– cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação, de GSLA Construções, Limitada e tem sua sede na rua Simões Silva, n.º 3, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, reabilitações, elaboração e preparação de projectos arquitectónicos (plantas), cálculos de orçamentos para obras, interpretação de projectos, cálculos estruturais, elaboração de cronograma de actividades e mapas de quantidades, fiscalização de obras, prospeção e abertura de furos e água, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lyu Man Gafur;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Akeme Man Gafur.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Gulamo Abdul Gafur que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GSLA Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101485390, uma entidade denominada GSLA Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Gulamo Abdul Gafur, maior, nacionalidade moçambicana, casado, de 42 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145 rés-do-chão, bairro de Xipamanine – cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lyu Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteiro, menor de 9 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145, rés-do-chão, bairro de Xipamanine– Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Akeme Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteira, menor de 7 anos, residente na rua Irmãos Roby, n.º 145, résdo-chão, bairro de Xipamanine– cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, de GSLA Construções, Limitada e tem sua sede na rua Simões Silva, n.º 3, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, reabilitações, elaboração e preparação de projectos arquitectónicos (plantas), cálculos de orçamentos para obras, interpretação de projectos, cálculos estruturais, elaboração de cronograma de actividades e mapas de quantidades, fiscalização de obras, prospeção e abertura de furos e água, comércio de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Abdul Gafur;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lyu Man Gafur;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Akeme Man Gafur.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Gulamo Abdul Gafur que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e omissões)
  27. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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