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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: GSLA Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101485390, uma entidade denominada GSLA Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Gulamo Abdul Gafur, maior, nacionalidade moçambicana, casado, de 42 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145 rés-do-chão, bairro de Xipamanine – cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Lyu Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteiro, menor de 9 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145, rés-do-chão, bairro de Xipamanine– Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Akeme Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteira, menor de 7 anos, residente na rua Irmãos Roby, n.º 145, résdo-chão, bairro de Xipamanine– cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, de GSLA Construções, Limitada e tem sua sede na rua Simões Silva, n.º 3, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, reabilitações, elaboração e preparação de projectos arquitectónicos (plantas), cálculos de orçamentos para obras, interpretação de projectos, cálculos estruturais, elaboração de cronograma de actividades e mapas de quantidades, fiscalização de obras, prospeção e abertura de furos e água, comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Abdul Gafur;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lyu Man Gafur;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Akeme Man Gafur.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Gulamo Abdul Gafur que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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