Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101584798, uma entidade denominada Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90o do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Edelson Barreto Baptista Mabuia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234469F, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente em Maputo, bairro Central n.° 416A, F40, constitui uma sociedade limitada de corretagem de seguro com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Mim n.º 1404.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Corretor de seguros, seguros de vida e não vida, gestão de negócios, consultoria em gestão de (seguros, negócios, aduaneiro), prestação de serviços e outras actividades negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), coresspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edelson Barreto Baptista Mabuia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.