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- Texto do artigo, página 14: Inter – Invester, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas quarenta e sete á cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inter – Invester, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia n. 33 – 1.º andar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de produtos congelados; b)Fornecimento, montagem, exploração de armazéns frigoríficos;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção de todos os meios frios;
- Número ou marcador, página 14: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio por grosso de maquinas, equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outos fins;
- Número ou marcador, página 14: f) Comércio por grosso de computadores equipamentos electrónicos de telecomunicações e partes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Poderá também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a presecursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Amâncio Vicente Chobela, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Vicente Raimundo Chobela Júnior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cristina Cláudia Chobela, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Óscar Queros Chobela, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vicente Raimundo Chobela Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 15: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 15: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
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