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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Katembe Garden Events, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614603, uma entidade denominada Katembe Garden Events, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Airina António Hama Thai, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302489205B, emitido em Maputo, solteira;
- Texto do artigo, página 15: Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro da Polana, n.º 276, rés do chão, portadora do Bilhete Identidade n.º 110103996521B, emitido em Maputo, casada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Garden Events, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede em Maputo, distrito da Catembe, bairro Inkassane, rua 404, quarteirão 16.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 15: a)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e venda a retalho produtos de jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de espaço para realização de eventos;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 16: f) Serviços de limpezas, decorações de interiores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Airina António Hama Thai, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Airina António Hama Thai, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido os sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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